A
Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto
de medidas adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de
trabalho das pessoas envolvidas.
A
Segurança do Trabalho é praticada pela conscientização de empregadores e
empregados em relação aos seus direitos e deveres. A Segurança do Trabalho deve
ser praticada no trabalho, na rua, em casa, em todo lugar e em qualquer momento.
SESMT e CIPA
O quadro
de Segurança do Trabalho de uma empresa, quando necessário, é formado de uma
equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais: Técnico de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro de Segurança do Trabalho
e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos
de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,
composta por representantes do empregador e dos empregados tem a
responsabilidade de auxiliar o SESMT nas atividades prevencionistas.
Acidente do trabalho
Acidente
do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da
empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional doença que cause a
morte, perda ou redução permanente ou temporária de condições para o trabalho.
São
considerados acidentes do trabalho, os acidentes
ocorridos durante o horário de trabalho e no local de trabalho,
em consequência de agressão física, ato de sabotagem, brincadeiras, conflitos,
ato de imprudência, negligência ou imperícia, desabamento, inundação e
incêndio.
Também são
acidentes de trabalho os que ocorrem:
• Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando
serviço sob o mando do empregador.
• Em viagem a serviço da empresa.
• No percurso da residência para o local de trabalho.
• No percurso do trabalho para a casa.
• Nos períodos de descanso ou por ocasião da satisfação de
necessidades fisiológicas, no local de trabalho.
Divisão do acidente de trabalho
Acidente tipo ou típico
Este
tipo de acidente é consagrado no meio jurídico como definição do infortúnio do
trabalho originado por causa violenta, ou seja, é o acidente comum, súbito e
imprevisto.
Exemplos: batidas, quedas, choques, cortes, queimaduras,
etc.
Doença do trabalho
É a
alteração orgânica que, de modo geral, se desenvolve em consequência da
atividade exercida pelo trabalhador o qual esteja exposto a agentes ambientais
tais como, ruído, calor, gases, vapores, micro-organismos.
Exemplo: surdez ocupacional.
Acidente de trajeto
É o
acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho
ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de
propriedade do empregado, em horários e trajetos compatíveis.
Incidente
Quando
ocorre um acidente sem danos pessoais,
diz-se incidente. Para os profissionais prevencionistas é tão ou mais
importante que o acidente com danos, pois indica uma
condição de futuro acidente devendo, portanto, ser analisado,
investigado e sugeridas medidas para evitar sua repetição.
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
É um
formulário que deve ser preenchido quando ocorrer qualquer tipo de acidente de
trabalho (mesmo nos casos de doença profissional e acidentes de trajeto).
O
acidente de trabalho deverá ser comunicado à empresa pelo acidentado
imediatamente, quando possível.
Isso
está baseado na necessidade de que os fatores ocasionais do acidente devem ser
investigados o mais rapidamente possível, para que todas as medidas de correção
e prevenção sejam prontamente tomadas, além de imediatamente se efetuarem os
primeiros socorros ao acidentado.
Causas de Acidentes do Trabalho
São
várias as causas dos acidentes, sejam do trabalho, do trajeto, ou por doenças
profissionais.
Essas
causas são basicamente separadas em dois grupos a saber:
Ato inseguro
É o que
depende do ser humano, que, de maneira consciente ou não, provoca dano ao
trabalhador, aos companheiros e às máquinas e equipamentos.
Exemplos:
improvisações, agir sem permissão, não usar equipamento de proteção individual
(EPI), etc.
Condições inseguras
São as
condições que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a integridade
física e/ou a saúde do trabalhador, bem como a segurança das instalações e dos
equipamentos.
Exemplos: falta de proteção em máquinas, defeitos em
máquinas e edificações, instalações elétricas, falta de espaço, agentes nocivos
presentes no ambiente de trabalho, etc.
Fonte:
Segurança do Trabalho - Rede Tec Brasil PDF. Acesso em: 25/07/2017.
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ResponderExcluirA primeira etapa para cálculo dos sistemas de guarda-corpo e rodapé (GcR) foi definir uma metodologia a ser usada ao longo de todo o projeto. Para tal, fo- ram comparadas diversas normas de cálculo de guarda-corpo, tanto nacionais como estrangeiras, optando-se pelo uso da Norma DIN EN 13374:2013.
ResponderExcluirNHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor – 2ª Edição
O Capítulo 3 deste livro traz um detalhamento dos critérios de escolha des- ta norma e seus parâmetros de cálculo. Além disso, está demonstrado, através de um exemplo, o procedimento de cálculo de um sistema de guarda-corpo e rodapé.